Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de mercadorias, serão disciplinados segundo o disposto na Instrução Normativa nº 740 de 2007. Foram abordados os seguintes aspectos: a) Legitimidade para Consultar; b) Requisitos para a Formulação de Consulta; c) Limitações à Formulação de Consulta; d) Preparo do Processo de Consulta; e) Competência para Solucionar Consulta; f) Requisitos para a Solução de Consulta; g) Efeitos da Consulta; h) Recurso de Divergência e Representação; i) Diligências ou Perícias; j) Disposições Finais. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRF no 573, de 23 de novembro de 2005, que ora tratava desse assunto.
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... Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, no caso de consulta sobre classificação de mercadorias, devem ser fornecidas obrigatoriamente, pelo consulente, ... consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. ... deve informar a respectiva graduação alcoólica.
§ 3º Na consulta sobre classificação de produtos cuja industrialização, comercialização ou importação, ... documento equivalente.
§ 4º Também deverão ser apresentados, no caso de classificação de mercadorias, catálogo técnico, bulas, literaturas, fotografias, ... em peso ou em volume;
XI - processo detalhado de obtenção; e
XII - classificação adotada e pretendida, com os correspondentes critérios ...
Por meio de Portaria nº 222 de 24.09.2008, o Ministério da Fazenda tratou sobre as regras relativas aos pedidos de alteração dos seguintes percentuais, todos relativos ao controle fiscal dos preços de transferência (transfer princing):
a) percentual de margens de lucro dos métodos PRL e CPL (utilizados nas importações) - incisos II e III do art. 18 da Lei nº 9.430/1996;
b) percentual para fins de dispensa dos cálculos do controle fiscal nas exportações - art. 19 da Lei nº 9.430/1996;
c) percentual de margem de lucro dos métodos PVA, PVV e CAP (utilizados nas exportações) - § 3º, incisos II, III e IV do art. 19 da Lei nº 9.430/1996.
Tais pedidos poderão ser efetuados, em caráter geral, setorial ou específico, de ofício, ou em atendimento ao pedido de entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional ou da própria pessoa jurídica interessada em relação aos bens, serviços ou direitos objeto de operações por parte das pessoas jurídicas representadas, devendo indicar a classificação fiscal dos bens para os quais se pleiteia a mudança de margem, de acordo com a NCM. A competência para analisar os pedidos é da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Portaria nº 222, que revogou a Portaria MF nº 95 de 1997, que ora tratava desse assunto, dispôs ainda sobre: a) procedimentos para as solicitações de alteração de percentuais nas importações, com especificações para os métodos Custo de Produção mais Lucro (CPL), ( ... )
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... Art. 10. Com relação ao método do Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro (CAP), aplicável a exportações, o pedido de alteração de margem ... SEÇÃO I
DO MÉTODO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO OU PRODUÇÃO MAIS TRIBUTOS E LUCRO ... finais não vinculados residentes no exterior;
III - demonstrativo dos tributos incluídos no preço, cobrados no país de destino, incidentes sobre as ... nte das operações transcritas nos incisos I e II, excluídos os valores dos tributos a que se refere o inciso III;
V - cópia da documentação ... nte das operações transcritas nos incisos I e II, excluídos os valores dos tributos a que se refere o inciso III;
V - cópia da documentação ...
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... c) que esteja em situação irregular relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do ... ).
O controle de baixa dos tributos suspensos será efetuado de acordo com o critério contábil "primeiro que ... dica adquirente ou importadora das máquinas e equipamentos, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, bem assim, ... o deverá ser registrada na unidade da RFB responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio do ... produtos intermediários e materiais de embalagem, independentemente de sua classificação na TIPI, passando, por outro lado, a Instrução Normativa do Secretário ...
Por meio da Resolução CGSN nº 6 de 2007 foram relacionados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional. É vedada a opção ou a permanência no sistema por contribuintes classificados nestes códigos.
Também foram especificados os códigos que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica com estes códigos não participou da migração automática ao Simples Nacional, podendo, entretanto, efetuar a opção ao regime, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional.
O Anexo II da Resolução CGSN nº 6 de 2007, alterado pela Resolução CGSN nº 20 de 2007, foi retificado no DOU de 20.08.2007, para excluir o código "4221-9/05 - Manutenção de estações e redes de telecomunicações".
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... Dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins ... lizados para fins da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ... sta Resolução dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes ...
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... em seu art. 5º:
"Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de ... ").
2- Classificação do Tributos no CTN e na CF/88 e as Classificações Doutrinárias ... 18
Artigo 4º do CTN e a classificação jurídica dos tributos
Werner Nabiça ... Artigo - Federal - 2002/0118
Artigo 4º do CTN e a classificação jurídica dos tributos
Werner Nabiça ... Carvalho, Roque Carrazza e etc. Nesta sede classifica-se os impostos como tributos não-vinculados; e, como tributos vinculados: taxas (vinculação direta), ...
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... Compensação de débitos com créditos relativos a tributos federais e precatórios - Roteiro de Procedimentos". ... as auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas ... as auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O aspecto ... as auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O total das ... ições de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, haja vista que tais tributos estão inseridos no regime unificado. ...
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... ade, o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador e os tributos incidentes na ... art. 10 da IN SRF nº 243, de 2002.
Ressalte-se, por outro lado, que a classificação NCM só existe para bens, mas no caso de serviços e direitos, também, ... III.1.3 - Transporte, seguro e tributos
III.1.4 ... III.1.3 - Transporte, seguro e tributos
Dispõe o § 6º ... realiza operações de importação e exportação de produtos diferentes, cuja classificação na NCM é similar. Nestes casos não pode ser comparado para efeito de ...
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... lta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre ... s administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de mercadorias, estão disciplinados na Instrução Normativa nº 740/2007. ... tes funcionalidades novas:
a) Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas ... à determinação da base de cálculo do imposto de renda e, também, dos demais tributos, quando não devam, por sua natureza fiscal, constar da escrituração ...